| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2007 |
| Date | 2007-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 404/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2064 - CONVENIO Nº 842177/2005 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4.4.20.93.01.00-Fonte 31123 RESTIT. DE CONV. E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO R$ 2.800,00 T O T A L R$ 2.800,00 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Remuneração de Depósitos Bancários, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1325.01.05.02.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários - Vinc. a Convênios MDE 1325.01.05.02.01 Rendimento Construção Escola Municipal R$ 2.800,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal