| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2007 |
| Date | 2007-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 408/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.690,00 (Três mil, seiscentos e noventa reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/05001.10.301.0024.2025 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 05001/3190.13.00.00 - Fonte 03312 Obrigações Patronais R$ 3.690,00 TOTAL R$ 3.690,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 03312 FONTE RECURSO Programa Agentes Comunitários 3.690,00 VALOR TOTAL R$ 3.690,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal