| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2007 |
| Date | 2007-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 409/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.003,50 (Dezesseis mil, três reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2041 - Manutenção do FUNDEB 40% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.11.00.00 - Fonte 03102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 16.003,50 TOTAL R$ 16.003,50 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, do superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 03103 FONTE RECURSO FUNDEF 40% 16.003,50 VALOR TOTAL R$ 16.003,50 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal