| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal Municipal, como medida da atualização monetária e dá outras providências. |
| native_id | 39 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 038/93 SÚMULA: Institui a Unidade Fiscal Municipal, como medida da atualização monetária e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e faço publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Unidade Fiscal Municipal como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de Tributos Municipais. Parágrafo Único - O disposto neste Artigo., aplica-se igualmente as multas e penalidades de qualquer natureza. Art. 2º - Para efeito desta Lei, aplicar-se-á sobre Unidade Fiscal Municipal o índice da variação da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, instituída e divulgada pelo Governo Federal, nos termos da Legislação pertinente. Parágrafo Único - No caso de extinção ou eventual substituição da UFIR, o Poder Executivo adotará o índice que vier sucedê-lo. Art. 3º - O valor da Unidade Fiscal Municipal, será estabelecida pelo Executivo Municipal, mediante Decreto. Parágrafo Único - Fica a divisão de Receita, Cadastro, e Tributação incumbida de adotar as medidas administrativas necessárias para fins de fixação do valor da Unidade Fiscal Municipal de sua divulgação e cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 dias do mês de dezembro de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal