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norma nº 411/2007

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
LEI Nº 411/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos 
e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001/08.243.0014.2061 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.48.00.00 - Fonte 31745 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 4.750,00
T O T A L R$ 4.750,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, 
referente à Manutenção do Programa de Erradicação do trabalho Infantil - PETI, Bolsa Urbana e 
Rural, com o objetivo de erradicar as formas de trabalho infantil no município, indica como fonte 
de recursos o Repasse do Fundo Nacional de Assistência Social para ações dos Programas de Er￾radicação do Trabalho Infantil Bolsa Urbana e Rural conforme a seguinte classificação de recei￾ta:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 - Transferências da União
1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1721.34.04.02.00 - Transferências para o PETI - Bolsa Urbana e Rural R$ 4.750,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, en￾trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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