| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 411/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.243.0014.2061 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.48.00.00 - Fonte 31745 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 4.750,00 T O T A L R$ 4.750,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente à Manutenção do Programa de Erradicação do trabalho Infantil - PETI, Bolsa Urbana e Rural, com o objetivo de erradicar as formas de trabalho infantil no município, indica como fonte de recursos o Repasse do Fundo Nacional de Assistência Social para ações dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil Bolsa Urbana e Rural conforme a seguinte classificação de receita: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 - Transferências da União 1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1721.34.04.02.00 - Transferências para o PETI - Bolsa Urbana e Rural R$ 4.750,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal