| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEQUE DO EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI COM LOTE DE TERRAS DO SR. ADENILSON FRANCO NABARRETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 412/2007 SÚMULA: AUTORIZA O CHEQUE DO EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI COM LOTE DE TERRAS DO SR. ADENILSON FRANCO NABARRETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR os seguintes IMÓVEIS URBANOS: a) Lote sob n.º 06 (SEIS) da Quadra n.º 30 (TRINTA), com a área de 338,40m², devidamente matriculado sob n.º 30.507, com as seguintes divisas e confrontações: “Divide-se pela frente com a Rua Projetada ”A” por 14,10 metros no rumo SE 39º39’41” NW, por um lado com o lote 07 por 24,04 metros no rumo NE 53º42’25” SW, pelo fundo com o lote 09 por 14,10 metros no rumo NW 39º39’41” SE, e pelo outro lado com o lote 05 por 24,04 metros no rumo SW 53º42’25” NE, chegando ao marco inicial”; b) Lote sob n.º 05 (CINCO) da Quadra n.º 30 (TRINTA), com a área de 338,40m², devidamente matriculado sob n.º 30.506, com as seguintes divisas e confrontações: “Divide-se pela frente com a Rua Projetada “A” por 14,10 metros no rumo SE 39º39’41” NW, por um lado com o lote 06 por 24,04 metros no rumo NE 53º42’25” SW, pelo fundo com o lote 09 por 14,10 metros no rumo NW 39º39’41” SE, e pelo outro lado com o lote 116-A/7-REM-A/A, por 24,04 metros no rumo SW 53º42’25” NE, chegando ao marco inicial”; ambos da planta do Loteamento NOVO ITACOLOMI, situado no Município e Cidade de Novo Itacolomi, pertencentes ao Município de Novo Itacolomi, pelo Lote de terras sob n.º 01 (UM), com a área de 300,00m², fazendo parte do Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, devidamente matriculado sob n.º 18.472, com as seguintes divisas e confrontações: “FRENTE para a PRT-466, sobre a faixa de domínio, com 15,00 metros; aos fundos com a área remanescente do Lote 116-A/7-REM., com 15,00 metros; de um lado com a Cooperativa Colari, com 20,00 metros; do outro lado com o lote n.º 02, com 20,00 metros, fechando assim a área de 300,00m²”; pertencente ao Sr. EDNILSON FRANCO NABARRETE, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.908.156-1/SSPPr., e CPF n.º 677.511.219-04, conforme constante da Escritura de Compra e Venda lavrada às fls. 181, do Livro n.º 24, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Novo Itacolomi-Pr., em 13/12/2005. Parágrafo Único - A presente PERMUTA será feita sem torna de preço para qualquer uma das partes. Art. 2º - O lote de terras, de propriedade do Sr. Ednilson Franco Nabarrete, objeto desta permuta será destinado a implantação de Rua para acesso ao LOTEAMENTO NOVO ITACOLOMI, e de exigência pela COPEL para implantação de Rede de Energia destinada aos Barracões Industriais do Loteamento. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 de Setembro do ano de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal