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norma nº 415/2007

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
LEI Nº 415/2007
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Pa￾raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a se￾guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A., operação de crédito até o limite de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está 
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumpri￾mento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções ema￾nadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabili￾dade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos 
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão 
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento 
do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito au￾torizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Projeto:
a)- Destinado ao Calçamento de Vias Urbanas.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da 
cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e/ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as pres￾tações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato 
pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substa￾belecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações fi￾nanceiras, obedecidos aos limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a 
entidade financiadora.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro sub￾seqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dota￾ções próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 08 de Outubro de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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