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norma nº 419/2007

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 2007
Date 2007-10-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providência
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
LEI Nº 419/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Especial, para o fim que especifi￾ca e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
06004 DIVISÃO DE DEPORTO E LAZER
06004/27.812.0023.1006 - Contrato de Repasse nº 0195603-97/ME/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06004/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que 
trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/16.482.0031.1002 - Execução de Habitação Popular
Despesas de Capital
Investimentos
04002/4490.51.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 4.000,00
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entre￾tanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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