| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providência |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 419/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 06004 DIVISÃO DE DEPORTO E LAZER 06004/27.812.0023.1006 - Contrato de Repasse nº 0195603-97/ME/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06004/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 4.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 04002/16.482.0031.1002 - Execução de Habitação Popular Despesas de Capital Investimentos 04002/4490.51.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 4.000,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal