| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 420/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 4.360,00 (Quatro mil, trezentos e sessenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.243.0014.2061 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 - Fonte 31743 Material de Consumo R$ 4.000,00 07001/3390.39.00.00 - Fonte 31743 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 360,00 TOTAL R$ 4.360,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei federal nº 4.320/64, o excesso de arrecadação verificado na receita 1721.34.04.01.00 - Fonte 3.1.743 - Transferências para o PETI. Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320?64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal