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norma nº 422/2007

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
LEI Nº 422/2007
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.534,00 (dezessete mil 
quinhentos e trinta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001 - Câmara Municipal
01001/01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas.
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
01001/4.4.90.52.00.00 - Fonte 01001 - Equipamentos e Material Permanente .........R$-17.534,00
Artigo 2º - Para oferecer cobertura ao Crédito suplementa￾do pelo artigo anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit objeto da indenização por parte da Cia. de Se￾guros MAPFRE - Vera Cruz Seguradora S.A., em razão do sinistro nº 38120107000387, ocorri￾do com o veículo da Câmara Municipal, no valor de R$-17.534,00 (Dezessete mil, quinhentos e 
trinta e quatro reais), objeto de comprovação de arrecadação em fonte específica. 
1.9.00.00.00.00. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.21.00.00.00. INDENIZAÇÕES
1.9.21.06.00.00. FONTE 01000 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO.......................................................................................... R$ 17.534,00
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en￾trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
20 (vinte) dias do mês de novembro de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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