| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 401 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 422/2007 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.534,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - Câmara Municipal 01001/01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas. DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 01001/4.4.90.52.00.00 - Fonte 01001 - Equipamentos e Material Permanente .........R$-17.534,00 Artigo 2º - Para oferecer cobertura ao Crédito suplementado pelo artigo anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit objeto da indenização por parte da Cia. de Seguros MAPFRE - Vera Cruz Seguradora S.A., em razão do sinistro nº 38120107000387, ocorrido com o veículo da Câmara Municipal, no valor de R$-17.534,00 (Dezessete mil, quinhentos e trinta e quatro reais), objeto de comprovação de arrecadação em fonte específica. 1.9.00.00.00.00. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.21.00.00.00. INDENIZAÇÕES 1.9.21.06.00.00. FONTE 01000 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.......................................................................................... R$ 17.534,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal