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norma nº 427/2007

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
 
LEI Nº 427/2007
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni￾cipal a firmar Convênio com a APMIF de 
Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a 
Família) de Novo Itacolomi - Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manuten￾ção da Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Sub￾venções Sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2007.
§ 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente po￾derão ser suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos per￾centual estabelecido pela LOA.
§ 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Muni￾cipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APMIF, para ser apre￾ciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de 
autorização Legislativa, por ofício da Presidência.
§ 3º - Caso o Legislativo Municipal, não autorize o envio 
de recursos para a entidade, no mês subseqüente, somente poderá ser enviado novo Recurso, 
após autorização Legislativa, sob pena de Crime de Responsabilidade.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar 
contas bimestralmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos.
Artigo 4º - Revogam as disposições em contrário, entrando 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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