| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 427/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família) de Novo Itacolomi - Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2007. § 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente poderão ser suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual estabelecido pela LOA. § 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APMIF, para ser apreciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização Legislativa, por ofício da Presidência. § 3º - Caso o Legislativo Municipal, não autorize o envio de recursos para a entidade, no mês subseqüente, somente poderá ser enviado novo Recurso, após autorização Legislativa, sob pena de Crime de Responsabilidade. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas bimestralmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos. Artigo 4º - Revogam as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal