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norma nº 428/2007

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2008.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
LEI Nº 428/2007
SÚMULA: Estima a receita e fixa a Despesa do Municí￾pio de Novo Itacolomi, para o exercício fi￾nanceiro de 2008.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Ita￾colomi, para o exercício financeiro de 2008, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
6.024.799,82 (Seis milhões, vinte e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois 
centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação 
dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, 
na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1 – 1. Receita Tributária R$ 61.672,48
1 – 2. Receita Patrimonial R$ 2.377,46
1 – 3. Receita de Serviços R$ 5.943,61
1 – 4. Transferências Correntes R$ 5.525.763,24
 1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 26.491,09
 
2. RECEITAS DE CAPITAL
2 – 1. Operação de Crédito R$ 398.000,00 
2 – 2. Alienações de Bens R$ 1.174,69
2 – 3. Transferências de Capital R$ 3.377,25
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 6.024.799,82
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição 
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobra￾mento:
01. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 374.400,00
04 – Administração R$ 981.250,20
06 – Segurança R$ 18.393,15
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
08 – Assistência Social R$ 624.754,61
10 – Saúde R$ 1.175.923,00
12 – Educação R$ 1.225.809,98
13 – Cultura R$ 15.000,00
15 – Urbanismo R$ 454.729,92
16 – Habitação R$ 140.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 8.600,00
20 – Agricultura R$ 102.000,00
26 – Transporte R$ 718.184,40
27 – Desporto e Lazer R$ 77.572,38
28 – Encargos Especiais R$ 52.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.024.799,82
02. POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 374.400,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 128.111,53
122 – Administração Geral R$ 523.293,57
123 – Administração Financeira R$ 299.898,98
181 – Policiamento R$ 18.393,15
241 – Assistência ao Idoso R$ 13.680,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 49.764,00
244 – Assistência Comunitária R$ 561.310,61
301 – Atenção Básica R$ 1.132.686,98
304 – Vigilância Sanitária R$ 4.099,03
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 26.136,99
361 – Ensino Fundamental R$ 975.392,72
365 – Educação Infantil R$ 241.417,26
367 – Educação Especial R$ 9.000,00
391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 7.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 8.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana R$ 70.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 384.729,92
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 8.600,00
601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 71.000,00
602 – Promoção da Produção Animal R$ 15.000,00
605 – Abastecimento R$ 13.000,00
606 – Extensão Rural R$ 16.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 718.184,40
812 – Desporto Comunitário R$ 77.572,38
843 – Serviços da Dívida Interna R$ 52.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.024.799,82
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
03. POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes R$ 5.276.117,64
4 – Despesas de Capital R$ 692.500,00
9 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.024.799,82
04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo R$ 374.400,00
1.001 – Câmara Municipal R$ 374.400,00
2. Poder Executivo R$ 128.111,53
2.001 – Gabinete do Prefeito R$ 128.111,53
3. Departamento de Administração e Finanças R$ 1.034.131,82
3.001 – Administração Geral R$ 523.293,57
3.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 38.546,12
3.003 – Divisão de Receita, Cad. e Tributação R$ 88.647,52
3.004 – Manutenção da Junta de Serviço Militar R$ 18.393,15
3.005 – Divisão de Tesouraria R$ 53.528,00
3.006 – Divisão de Contabilidade R$ 209.723,46
3.007 – Divisão de Agricultura R$ 102.000,00
4. Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos R$ 1.312.914,32
4.001 – Divisão de Viação e Transporte R$ 718.184,40
4.002 – Divisão de Obras e Urbanismo R$ 378.356,00
4.003 – Divisão de Serviços Públicos R$ 216.373,92
5. Departamento de Saúde, Assistência e Promoção Social R$ 1.175.923,00
 5.001 – Divisão de Saúde R$ 1.175.923,00
6. Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer R$ 1.318.382,36
 6.001 – Administração Geral R$ 9.000,00
 6.002 – Divisão de Ensino R$ 1.216.809,98
 6.003 – Divisão de Cultura R$ 15.000,00
 6.004 – Divisão de Desporto e Lazer R$ 77.572,38
7. Departamento de Assistência e Promoção Social R$ 624.754,61
 7.001 – Divisão de Assistência Social R$ 441.823,50
 7.002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 182.931,11
9. Reserva de Contingência R$ 56.182,18
 9.99 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
I. Programar a Execução da Despesa em níveis compatí￾veis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
II. Realizar Operações de Crédito por Antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei;
III. Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recur￾sos provenientes do provável excesso de arrecadação, através de Lei;
IV. Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 20% (Vinte por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, 
parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V. Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebi￾mento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores 
recebidos;
VI. Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada 
órgão, para suprir as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma 
origem, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, através de Decreto;
VII. Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos 
relativos ao Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respec￾tivas fontes de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, 
através de Decreto.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá 
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estru￾tura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que 
trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional pro￾gramática e que pertence ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proce￾der por Decreto até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conservação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios 
dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a 
finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados 
neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4167.
Artigo 6º -
I- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar 
as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando 
em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fis￾cal, Lei nº 101 de 04/05/2000.
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado 
a:
I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suple￾mentar até o Limite de 20% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso 
os constantes da lei Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Ja￾neiro de 2008, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 (sete) dias do mês de dezembro de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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