| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2008. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 428/2007 SÚMULA: Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2008. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2008, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.024.799,82 (Seis milhões, vinte e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS CORRENTES 1 – 1. Receita Tributária R$ 61.672,48 1 – 2. Receita Patrimonial R$ 2.377,46 1 – 3. Receita de Serviços R$ 5.943,61 1 – 4. Transferências Correntes R$ 5.525.763,24 1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 26.491,09 2. RECEITAS DE CAPITAL 2 – 1. Operação de Crédito R$ 398.000,00 2 – 2. Alienações de Bens R$ 1.174,69 2 – 3. Transferências de Capital R$ 3.377,25 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 6.024.799,82 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01. POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Legislativa R$ 374.400,00 04 – Administração R$ 981.250,20 06 – Segurança R$ 18.393,15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 08 – Assistência Social R$ 624.754,61 10 – Saúde R$ 1.175.923,00 12 – Educação R$ 1.225.809,98 13 – Cultura R$ 15.000,00 15 – Urbanismo R$ 454.729,92 16 – Habitação R$ 140.000,00 18 – Gestão Ambiental R$ 8.600,00 20 – Agricultura R$ 102.000,00 26 – Transporte R$ 718.184,40 27 – Desporto e Lazer R$ 77.572,38 28 – Encargos Especiais R$ 52.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.024.799,82 02. POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 – Ação Legislativa R$ 374.400,00 121 – Planejamento e Orçamento R$ 128.111,53 122 – Administração Geral R$ 523.293,57 123 – Administração Financeira R$ 299.898,98 181 – Policiamento R$ 18.393,15 241 – Assistência ao Idoso R$ 13.680,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 49.764,00 244 – Assistência Comunitária R$ 561.310,61 301 – Atenção Básica R$ 1.132.686,98 304 – Vigilância Sanitária R$ 4.099,03 305 – Vigilância Epidemiológica R$ 26.136,99 361 – Ensino Fundamental R$ 975.392,72 365 – Educação Infantil R$ 241.417,26 367 – Educação Especial R$ 9.000,00 391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 7.000,00 392 – Difusão Cultural R$ 8.000,00 451 – Infra-estrutura Urbana R$ 70.000,00 452 – Serviços Urbanos R$ 384.729,92 541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 8.600,00 601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 71.000,00 602 – Promoção da Produção Animal R$ 15.000,00 605 – Abastecimento R$ 13.000,00 606 – Extensão Rural R$ 16.000,00 782 – Transporte Rodoviário R$ 718.184,40 812 – Desporto Comunitário R$ 77.572,38 843 – Serviços da Dívida Interna R$ 52.000,00 999 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.024.799,82 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 03. POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3 – Despesas Correntes R$ 5.276.117,64 4 – Despesas de Capital R$ 692.500,00 9 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.024.799,82 04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo R$ 374.400,00 1.001 – Câmara Municipal R$ 374.400,00 2. Poder Executivo R$ 128.111,53 2.001 – Gabinete do Prefeito R$ 128.111,53 3. Departamento de Administração e Finanças R$ 1.034.131,82 3.001 – Administração Geral R$ 523.293,57 3.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 38.546,12 3.003 – Divisão de Receita, Cad. e Tributação R$ 88.647,52 3.004 – Manutenção da Junta de Serviço Militar R$ 18.393,15 3.005 – Divisão de Tesouraria R$ 53.528,00 3.006 – Divisão de Contabilidade R$ 209.723,46 3.007 – Divisão de Agricultura R$ 102.000,00 4. Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos R$ 1.312.914,32 4.001 – Divisão de Viação e Transporte R$ 718.184,40 4.002 – Divisão de Obras e Urbanismo R$ 378.356,00 4.003 – Divisão de Serviços Públicos R$ 216.373,92 5. Departamento de Saúde, Assistência e Promoção Social R$ 1.175.923,00 5.001 – Divisão de Saúde R$ 1.175.923,00 6. Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer R$ 1.318.382,36 6.001 – Administração Geral R$ 9.000,00 6.002 – Divisão de Ensino R$ 1.216.809,98 6.003 – Divisão de Cultura R$ 15.000,00 6.004 – Divisão de Desporto e Lazer R$ 77.572,38 7. Departamento de Assistência e Promoção Social R$ 624.754,61 7.001 – Divisão de Assistência Social R$ 441.823,50 7.002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 182.931,11 9. Reserva de Contingência R$ 56.182,18 9.99 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 I. Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II. Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei; III. Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, através de Lei; IV. Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (Vinte por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; V. Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos; VI. Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para suprir as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, através de Decreto; VII. Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas fontes de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, através de Decreto. § 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertence ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conservação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4167. Artigo 6º - I- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000. Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a: I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o Limite de 20% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes da lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal