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norma nº 430/2007

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000
FONE (43) 3437-1116
LEI Nº 430/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Cré￾dito Adicional Especial, para o fim que espe￾cifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.526,09 (quatro mil, quinhen￾tos e vinte seis reais, nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
05001 DIVISÃO DE SAÚDE 
05001/10.301.0024.1003 - CONVENIO Nº 4558/2005
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS
05001/4.4.20.93.01.00-Fonte 31742 RESTIT. DE CONV. E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO R$ 4.526,09 
T O T A L R$ 4.526,09
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo ante￾rior, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Remuneração de Depósitos Bancários, 
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários
1325.01.05.02.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários - Vinc. a Convênios MDE 
1325.01.05.02.01- Fonte 31742 Rend. Construção Escola Municipal R$ 1.205,37
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.99.99.02.00 - Fonte 31742 RECEITA DO CONVÊNIO 4558/2005 R$ 3.320,72
T O T A L R$ 4.526,09
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, en￾trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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