| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei nº 410 de 14 de setembro de 2007 que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - CEP: 86.895-000 FONE (43) 3437-1116 LEI Nº 432/2007 SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei nº 410 de 14 de setembro de 2007 que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - No artigo 1º da Lei nº 410 de 14/09/2007, onde se lê: “Artigo 1º............................................................................... 07002/08.244.0015.2055 - CRAS-Centro de Referencia da Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00-Fonte 33740 Material de Consumo .................................... R$ 18.708,68.” Leia-se: “Artigo 1º............................................................................... 07002/08.244.0015.2055 – CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07002/4490.52.00.00-Fonte 33740 Equipamentos e material permanente ............. R$ 18.708,68.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal