| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2008 |
| Date | 2008-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 414 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 442/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.263,15 (Cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e quinze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06004 DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 06004/27.813.0035.1005 - Contrato de Repasse nº 0196133-25/MTUR/CAIXA DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06004/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 5.263,15 TOTAL R$ 5.263,15 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2053 - Fundo Municipal de Assistência Social DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07002/4490.52.00.00 - Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.263,15 TOTAL R$ 5.263,15 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal