| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 446/2008 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Incluir na Lei 290/2005, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2006 a 2009, a ação abaixo relacionada, detalhada pelo anexo I integrante a esta Lei: Artigo 2º - ÓRGÃO EXECUTOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIVISÃO DE AGRICULTURA PROGRAMA Programa de Produção Vegetal. AÇÕES - Aquisição de Pá Carregadeira. Função 20 Agricultura Subfunção 601 Programa de Produção Vegetal Programa 0009 Programa de Produção Vegetal Projeto 1006 Aquisição de Pá Carregadeira OBJETIVOS: Disponibilizar Pá Carregadeira para ser destinada aos Trabalhos realizados, como incentivo à diversificação agropecuária com os pequenos produtores no município. METAS: Adquirir Pá Carregadeira, para fim de atendimento dos pequenos produtores no Município. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2008. MOACIR ANDREOLLA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 Prefeito Municipal