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norma nº 446/2008

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 2008
Date 2008-01-25
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 446/2008
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 
2006 a 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Incluir na Lei 290/2005, que aprovou o Plano 
Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2006 a 2009, a ação abaixo rela￾cionada, detalhada pelo anexo I integrante a esta Lei:
Artigo 2º -
ÓRGÃO EXECUTOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIVISÃO DE AGRICULTURA
PROGRAMA
Programa de Produção Vegetal.
AÇÕES
- Aquisição de Pá Carregadeira.
Função 20 Agricultura
Subfunção 601 Programa de Produção Vegetal
Programa 0009 Programa de Produção Vegetal
Projeto 1006 Aquisição de Pá Carregadeira
 OBJETIVOS: Disponibilizar Pá Carregadeira para ser destinada aos Trabalhos realizados, 
como incentivo à diversificação agropecuária com os pequenos produtores 
no município.
 METAS: Adquirir Pá Carregadeira, para fim de atendimento dos pequenos produtores no 
Município.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Prefeito Municipal

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