| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2008 |
| Date | 2008-03-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 414 de 19 de setembro de 2007 e da outras providências. |
| native_id | 419 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 447/2008 SÚMULA: Altera a Lei nº 414 de 19 de setembro de 2007 e da outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Artigo 6º (letra b) Lei nº 414 de 19 de Setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º ................................................................................. a) ................................................................................... b) Composto por 04 (quatro) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, regularmente constituída e com efetiva atuação pertencentes as seguintes entidades e/ou instituições, devido o Município de Novo Itacolomi contar com apenas uma entidade que atenda pessoa com deficiência. I- Um representante das Igrejas; II- Dois representantes de entidades que atendam pessoas com deficiência; III- Um representante de associações regularmente constituídas. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 março de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal