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norma nº 41/1993

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-12-23
EmentaInstitui os preços públicos, fixa os valores e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 041/93
SÚMULA: Institui os preços públicos, fixa os valores e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono promulgo e 
faço publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - As receitas municipais de preços públicos, são 
as de:
I- Expediente
II- Serviços Diversos
III- Cemitérios
Parágrafo Único - A tarifa é devida pela pessoa que se 
utilizar os serviços constantes no “Caput” deste Artigo. 
Art. 2º - Os preços públicos cobrados pelos 
Municípios, são os constantes da tabela anexa a esta Lei.
Parágrafo Único - Os preços constantes da tabela referida 
neste artigo, sofrerão ajustes, sempre que necessário através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
23 dias do mês de Dezembro de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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