| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Institui os preços públicos, fixa os valores e dá outras providências. |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 041/93 SÚMULA: Institui os preços públicos, fixa os valores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono promulgo e faço publicar a seguinte Lei: Art. 1º - As receitas municipais de preços públicos, são as de: I- Expediente II- Serviços Diversos III- Cemitérios Parágrafo Único - A tarifa é devida pela pessoa que se utilizar os serviços constantes no “Caput” deste Artigo. Art. 2º - Os preços públicos cobrados pelos Municípios, são os constantes da tabela anexa a esta Lei. Parágrafo Único - Os preços constantes da tabela referida neste artigo, sofrerão ajustes, sempre que necessário através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 dias do mês de Dezembro de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal