| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º, § 2 da Lei nº 437 de 21 de dezembro de 2007 que Autoriza reconhecimento de débito previdenciário e respectivo parcelamento, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 456/2008 SÚMULA: Altera o Artigo 2º, § 2 da Lei nº 437 de 21 de dezembro de 2007 que Autoriza reconhecimento de débito previdenciário e respectivo parcelamento, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Artigo 2º, § 2 da Lei nº 437 de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º ............................................................................. § 1º ........................................................................................ § 2º As parcelas mensais vencerão no dia 20 (vinte) de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, vencendo a primeira parcela no mês subseqüente ao da publicação desta Lei ou do termo de parcelamento da dívida“. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal