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norma nº 456/2008

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaAltera o Artigo 2º, § 2 da Lei nº 437 de 21 de dezembro de 2007 que Autoriza reconhecimento de débito previdenciário e respectivo parcelamento, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 456/2008
SÚMULA: Altera o Artigo 2º, § 2 da Lei nº 437 de 21 de 
dezembro de 2007 que Autoriza reconheci￾mento de débito previdenciário e respectivo 
parcelamento, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Pa￾raná, aprovou o Projeto de Lei de Autoria do Executivo 
Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º, § 2 da Lei nº 437 de 21 de dezem￾bro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º .............................................................................
§ 1º ........................................................................................
§ 2º As parcelas mensais vencerão no dia 20 (vinte) de cada 
mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, vencendo a primeira parcela no mês subseqüente ao da 
publicação desta Lei ou do termo de parcelamento da dívida“.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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