| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Autoriza reconhecimento de débito previdenciário relativo à utilização indevida de recursos previdenciários e respectivo parcelamento, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 457/2008 SÚMULA: Autoriza reconhecimento de débito previdenciário relativo à utilização indevida de recursos previdenciários e respectivo parcelamento, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débitos e reconhecer o débito relativo à utilização indevida de recursos previdenciários constante nos anexos I e II desta Lei, consolidado na data de 31 de janeiro de 2008, mediante atualização monetária calculada com base na variação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e já acrescido de juros moratórios à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, de que é credor o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi. Alterado pela Lei nº 476/2008 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débitos e reconhecer o débito relativo à utilização indevida de recursos previdenciários constantes desta Lei, devendo os valores originais ser atualizados monetariamente, calculados com base na variação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e acrescidos de juros moratórios à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, de que é credor o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi. Parágrafo Único - Do montante apurado, a quantia de R$ 49.319,00 (Quarenta e nove mil, trezentos e dezenove reais) é originário de saques efetuados nos meses de setembro e outubro do ano de 2002 na conta nº 4871-9 da Agência do Banco Banestado da Cidade de Cambira, Estado do Paraná, conta específica pertencente na época ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, e a quantia de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) é originário de um saque efetuado no mês de setembro do ano de 2004 na conta nº 16.716-9 da Agência do Banco do Brasil da Cidade de Apucarana, Estado do Paraná, conta de aplicação pertencente na época ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 Alterado pela Lei nº 476/2008 Parágrafo Único- Do montante apurado, a quantia de R$ 42.819,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais) é originário de saques efetuados no mês de setembro do ano de 2002, e a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) é originário de saque efetuado no mês de outubro do ano de 2002, valores estes resgatados da conta nº 4871-9 da Agência do Banco Banestado da Cidade de Cambira, Estado do Paraná, conta específica pertencente na época ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, e a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é originário de um saque efetuado no mês de setembro do ano de 2004 na conta nº 16.716-9 da Agência do Banco do Brasil da Cidade de Apucarana, Estado do Paraná, conta de aplicação pertencente na época ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, outrossim, a parcelar o pagamento do montante apurado, mediante a respectiva amortização em 120 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros e atualizações previstas no Artigo 1º desta Lei. Alterado pela Lei nº 476/2008 “Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, outrossim, a parcelar o pagamento do montante apurado, mediante a respectiva amortização em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros e atualizações previstas no Artigo 1º desta Lei. § 1º - O valor unitário das parcelas serão atualizados mensalmente com base nos Índices de atualizações e de taxa de juros previstos no Artigo 1º desta Lei. § 2º - As parcelas mensais se vencerão no dia 20 (vinte) de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, vencendo a primeira parcela no mês subseqüente ao da publicação desta Lei ou do termo de parcelamento da dívida. § 3º - A parcela paga com atraso acarretará em acréscimo a ser atualizada com base nos Índices de atualizações e de taxa de juros previstos no Artigo 1º desta Lei. § 4º - Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de três parcelas consecutivas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, ficando o débito autorizado automaticamente para o recolhimento integral dos valores de uma só vez e com os acréscimos legais. Art. 3º - Ficam os ACORDANTES obrigados a cumprir fielmente o estabelecido na presente Lei, reservando-se ao SEGUNDO ACORDANTE o direito de cobrança judicial, na hipótese de descumprimento das obrigações aqui assumidas. Art. 4º - Objetivando dar sustentação orçamentária às des- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 pesas decorrentes desta Lei, serão realizadas as alterações necessárias na Lei Orçamentária do Município e a Devedora se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal ANEXO I VALORES RELATIVOS A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DATA BASE: 31/01/2008 DATA DO SAQUE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS TOTAL A REPASSAR INPC (IBGE) JUROS (6% a.a) VALOR A % ACUMULADO VALOR % ACUMULADO VALOR PARCELAR 16/09/2002 17.500,00 - 17.500,00 37,86 6.625,50 32,50 5.687,50 29.813,00 17/09/2002 25.319,00 - 25.319,00 37,86 9.585,77 32,50 8.228,68 43.133,45 16/10/2002 6.500,00 - 6.500,00 37,03 2.406,95 32,00 2.080,00 10.986,95 01/09/2004 80.000,00 - 80.000,00 15,09 12.072,00 20,50 16.400,00 108.472,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 TOTAL 129.319,00 129.319,00 30.690,22 32.396,18 192.405,40 ANEXO II VALORES RELATIVOS A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DATA BASE: 31/01/2008 Prazo Valor devido Valor atualizado 120 Meses 129.319,00 192.405,00 Nº Parcela Meses Valor da Parcela Saldo 0 jan/08 - R$ 192.405,40 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 1 fev/08 R$ 1.603,38 R$ 190.802,02 2 mar/08 R$ 1.603,38 R$ 189.198,64 3 abr/08 R$ 1.603,38 R$ 187.595,26 4 mai/08 R$ 1.603,38 R$ 185.991,89 5 jun/08 R$ 1.603,38 R$ 184.388,51 6 jul/08 R$ 1.603,38 R$ 182.785,13 7 ago/08 R$ 1.603,38 R$ 181.181,75 8 set/08 R$ 1.603,38 R$ 179.578,37 9 out/08 R$ 1.603,38 R$ 177.974,99 10 nov/08 R$ 1.603,38 R$ 176.371,62 11 dez/08 R$ 1.603,38 R$ 174.768,24 12 jan/09 R$ 1.603,38 R$ 173.164,86 13 fev/09 R$ 1.603,38 R$ 171.561,48 14 mar/09 R$ 1.603,38 R$ 169.958,10 15 abr/09 R$ 1.603,38 R$ 168.354,72 16 mai/09 R$ 1.603,38 R$ 166.751,35 17 jun/09 R$ 1.603,38 R$ 165.147,97 18 jul/09 R$ 1.603,38 R$ 163.544,59 19 ago/09 R$ 1.603,38 R$ 161.941,21 20 set/09 R$ 1.603,38 R$ 160.337,83 21 out/09 R$ 1.603,38 R$ 158.734,45 22 nov/09 R$ 1.603,38 R$ 157.131,08 23 dez/09 R$ 1.603,38 R$ 155.527,70 24 jan/10 R$ 1.603,38 R$ 153.924,32 25 fev/10 R$ 1.603,38 R$ 152.320,94 26 mar/10 R$ 1.603,38 R$ 150.717,56 27 abr/10 R$ 1.603,38 R$ 149.114,18 28 mai/10 R$ 1.603,38 R$ 147.510,81 29 jun/10 R$ 1.603,38 R$ 145.907,43 30 jul/10 R$ 1.603,38 R$ 144.304,05 31 ago/10 R$ 1.603,38 R$ 142.700,67 32 set/10 R$ 1.603,38 R$ 141.097,29 33 out/10 R$ 1.603,38 R$ 139.493,91 34 nov/10 R$ 1.603,38 R$ 137.890,54 35 dez/10 R$ 1.603,38 R$ 136.287,16 36 jan/11 R$ 1.603,38 R$ 134.683,78 37 fev/11 R$ 1.603,38 R$ 133.080,40 38 mar/11 R$ 1.603,38 R$ 131.477,02 39 abr/11 R$ 1.603,38 R$ 129.873,64 40 mai/11 R$ 1.603,38 R$ 128.270,27 41 jun/11 R$ 1.603,38 R$ 126.666,89 42 jul/11 R$ 1.603,38 R$ 125.063,51 43 ago/11 R$ 1.603,38 R$ 123.460,13 44 set/11 R$ 1.603,38 R$ 121.856,75 45 out/11 R$ 1.603,38 R$ 120.253,37 46 nov/11 R$ 1.603,38 R$ 118.650,00 47 dez/11 R$ 1.603,38 R$ 117.046,62 48 jan/12 R$ 1.603,38 R$ 115.443,24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 49 fev/12 R$ 1.603,38 R$ 113.839,86 50 mar/12 R$ 1.603,38 R$ 112.236,48 51 abr/12 R$ 1.603,38 R$ 110.633,10 52 mai/12 R$ 1.603,38 R$ 109.029,73 53 jun/12 R$ 1.603,38 R$ 107.426,35 54 jul/12 R$ 1.603,38 R$ 105.822,97 55 ago/12 R$ 1.603,38 R$ 104.219,59 56 set/12 R$ 1.603,38 R$ 102.616,21 57 out/12 R$ 1.603,38 R$ 101.012,83 58 nov/12 R$ 1.603,38 R$ 99.409,46 59 dez/12 R$ 1.603,38 R$ 97.806,08 60 jan/13 R$ 1.603,38 R$ 96.202,70 61 fev/13 R$ 1.603,38 R$ 94.599,32 62 mar/13 R$ 1.603,38 R$ 92.995,94 63 abr/13 R$ 1.603,38 R$ 91.392,56 64 mai/13 R$ 1.603,38 R$ 89.789,19 65 jun/13 R$ 1.603,38 R$ 88.185,81 66 jul/13 R$ 1.603,38 R$ 86.582,43 67 ago/13 R$ 1.603,38 R$ 84.979,05 68 set/13 R$ 1.603,38 R$ 83.375,67 69 out/13 R$ 1.603,38 R$ 81.772,29 70 nov/13 R$ 1.603,38 R$ 80.168,92 71 dez/13 R$ 1.603,38 R$ 78.565,54 72 jan/14 R$ 1.603,38 R$ 76.962,16 73 fev/14 R$ 1.603,38 R$ 75.358,78 74 mar/14 R$ 1.603,38 R$ 73.755,40 75 abr/14 R$ 1.603,38 R$ 72.152,02 76 mai/14 R$ 1.603,38 R$ 70.548,65 77 jun/14 R$ 1.603,38 R$ 68.945,27 78 jul/14 R$ 1.603,38 R$ 67.341,89 79 ago/14 R$ 1.603,38 R$ 65.738,51 80 set/14 R$ 1.603,38 R$ 64.135,13 81 out/14 R$ 1.603,38 R$ 62.531,75 82 nov/14 R$ 1.603,38 R$ 60.928,38 83 dez/14 R$ 1.603,38 R$ 59.325,00 84 jan/15 R$ 1.603,38 R$ 57.721,62 85 fev/15 R$ 1.603,38 R$ 56.118,24 86 mar/15 R$ 1.603,38 R$ 54.514,86 87 abr/15 R$ 1.603,38 R$ 52.911,48 88 mai/15 R$ 1.603,38 R$ 51.308,11 89 jun/15 R$ 1.603,38 R$ 49.704,73 90 jul/15 R$ 1.603,38 R$ 48.101,35 91 ago/15 R$ 1.603,38 R$ 46.497,97 92 set/15 R$ 1.603,38 R$ 44.894,59 93 out/15 R$ 1.603,38 R$ 43.291,21 94 nov/15 R$ 1.603,38 R$ 41.687,84 95 dez/15 R$ 1.603,38 R$ 40.084,46 96 jan/16 R$ 1.603,38 R$ 38.481,08 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 97 fev/16 R$ 1.603,38 R$ 36.877,70 98 mar/16 R$ 1.603,38 R$ 35.274,32 99 abr/16 R$ 1.603,38 R$ 33.670,94 100 mai/16 R$ 1.603,38 R$ 32.067,57 101 jun/16 R$ 1.603,38 R$ 30.464,19 102 jul/16 R$ 1.603,38 R$ 28.860,81 103 ago/16 R$ 1.603,38 R$ 27.257,43 104 set/16 R$ 1.603,38 R$ 25.654,05 105 out/16 R$ 1.603,38 R$ 24.050,67 106 nov/16 R$ 1.603,38 R$ 22.447,30 107 dez/16 R$ 1.603,38 R$ 20.843,92 108 jan/17 R$ 1.603,38 R$ 19.240,54 109 fev/17 R$ 1.603,38 R$ 17.637,16 110 mar/17 R$ 1.603,38 R$ 16.033,78 111 abr/17 R$ 1.603,38 R$ 14.430,40 112 mai/17 R$ 1.603,38 R$ 12.827,03 113 jun/17 R$ 1.603,38 R$ 11.223,65 114 jul/17 R$ 1.603,38 R$ 9.620,27 115 ago/17 R$ 1.603,38 R$ 8.016,89 116 set/17 R$ 1.603,38 R$ 6.413,51 117 out/17 R$ 1.603,38 R$ 4.810,13 118 nov/17 R$ 1.603,38 R$ 3.206,76 119 dez/17 R$ 1.603,38 R$ 1.603,38 120 jan/18 R$ 1.603,38 R$ 0,00