| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 464/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.165,00 (Dois mil, cento e sessenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03007 DIVISÃO DE AGRICULTURA 03007/20.244.0028.1008 - Contrato de Repasse 0239347-20/2007 - Construção de Centro Comunitário. DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 03007/4.4.90.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 2.165,00 T O T A L R$ 2.165,00 Artigo 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, será cancelado igual importância da seguinte dotação orçamentária abaixo relacionada: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2053 - Fundo Municipal de Assistência Social DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07002/4490.52.00.00 - Fonte 01000 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 2.165,00 T O T A L R$ 2.165,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal