| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 466/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.539,47 (Um mil, quinhentos e trinta e nove reais, quarenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 04002/15.541.0028.1010 - Contrato de Repasse 0238068-39/2007 - Revitalização da Entrada da Cidade DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 04002/4.4.90.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.539,47 T O T A L R$ 1.539,47 Artigo 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, será cancelado igual importância da seguinte dotação orçamentária abaixo relacionada: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.365.0018.2049 - Manutenção do Pré-escolar DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.539,47 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal