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norma nº 468/2008

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 468/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Especial, para o fim que especi￾fica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil re￾ais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/10.301.0024.2063 - Convênio nº 375/2006 - Ministério da Saúde - Aquisição de medicamentos
DESPESAS CORRENTES
OUTROS DESPESAS CORRENTES
05001/3.3.90.30.00.00-Fonte 31322 Material de Consumo R$ 27.000,00 
T O T A L R$ 27.000,00
Artigo 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, refere-se ao Convênio nº 375/2006 - Ministério da Saúde, que tem por finalidade a 
transferência de recursos financeiros da União para a execução de Aquisição de Medicamentos, 
para o Município, visando incrementar o atendimento na área da Saúde junto ao Centro de Saúde 
da Sede do Município, e como fonte de recursos indicamos a - Transferência Correntes - OUTRAS 
TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS conforme segue:
1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1760.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1761.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1761.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
1761.01.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO
1761.01.01.01.00 - Fonte 31322 Convênio nº 375/2006 Ministério da Saúde R$ 27.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entre￾tanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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