| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 470/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/10.301.0024.2065 - Convênio nº 283/2007–Ministério da Saúde - Aquisição de Medicamentos para o Centro de Saúde DESPESAS CORRENTES OUTROS DESPESAS CORRENTES 05001/3.3.90.30.00.00 - Fonte 31324 Material de Consumo R$ 55.000,00 T O T A L R$ 55.000,00 Artigo 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, refere-se ao Convênio nº 1612/2007 - Ministério da Saúde, que tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a execução de Aquisição de medicamentos, para o Município, visando incrementar o atendimento na área da Saúde junto ao Centro de Saúde da Sede do Município, e como fonte de recursos indicamos a - Transferência Correntes - OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS conforme segue: 1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1760.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1761.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1761.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1761.01.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO 1761.01.01.03.00 - Fonte 31324 Convênio nº 283/2007 Ministério da Saúde R$ 55.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2008. MOACIR ANDREOLLA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 Prefeito Municipal