| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar Data de terras pertencente ao Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, de propriedade do Município de Novo Itacolomi, com imóvel pertencente ao Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi de Propriedade de Elza Francisco e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 471/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar Data de terras pertencente ao Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, de propriedade do Município de Novo Itacolomi, com imóvel pertencente ao Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi de Propriedade de Elza Francisco e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a permutar a seguinte Data de terra: a) Data de terra sob nº 07, da Quadra nº 30, com a área de 338,40m², fazendo parte do Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, Matriculada sob nº 30.508 do 1º Ofício da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, pertencente ao Município de Novo Itacolomi, pela Data de Terras sob nº 07-REM (Sete Remanescente), da Quadra de nº 01 (um) com 400,00m², constante da Matrícula nº 27.534, de propriedade da Sra. Elza Francisco; b) A presente Permuta é sem torna de preço para qualquer uma das partes. Artigo 2º - A Data a ser adquirida através de permuta pelo Município será destinada a Construção da Capela Mortuária do Município. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal