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norma nº 471/2008

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar Data de terras pertencente ao Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, de propriedade do Município de Novo Itacolomi, com imóvel pertencente ao Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi de Propriedade de Elza Francisco e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 471/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar 
Data de terras pertencente ao Perímetro Urba￾no da Cidade de Novo Itacolomi, de proprie￾dade do Município de Novo Itacolomi, com 
imóvel pertencente ao Perímetro Urbano da 
Cidade de Novo Itacolomi de Propriedade de 
Elza Francisco e dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Pa￾raná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal sanciono a se￾guinte Lei:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a 
permutar a seguinte Data de terra:
a) Data de terra sob nº 07, da Quadra nº 30, com a 
área de 338,40m², fazendo parte do Perímetro 
Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, Matricula￾da sob nº 30.508 do 1º Ofício da Comarca de Apu￾carana, Estado do Paraná, pertencente ao Muni￾cípio de Novo Itacolomi, pela Data de Terras sob 
nº 07-REM (Sete Remanescente), da Quadra de nº 
01 (um) com 400,00m², constante da Matrícula nº 
27.534, de propriedade da Sra. Elza Francisco;
b) A presente Permuta é sem torna de preço para 
qualquer uma das partes.
Artigo 2º - A Data a ser adquirida através de permuta pelo 
Município será destinada a Construção da Capela Mortuária do Município.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en￾trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 dias do mês de abril do ano de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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