| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 473/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.243.0014.2061 - Manutenção do Programa de Erradicação do trabalho Infantil - PETI DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 - Fonte 31742 Material de Consumo R$ 6.740,00 07002/3390.36.00.00 - Fonte 31742 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 3.700,00 07002/3390.39.00.00 - Fonte 31742 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 1.800,00 T O T A L R$ 12.240,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente à Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com o objetivo de erradicar as formas de trabalho infantil no município, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências da União, conforme segue: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 - Transferências da União 1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1721.34.04.01.00 - Transferências para o PETI R$ 12.240,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal