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norma nº 474/2008

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 474/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Especial, para o fim que especi￾fica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), desti￾nado ao reforço das seguintes dotações:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002/08.244.0015.2062 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.30.00.00 - Fonte 31737 Material de Consumo R$ 2.000,00
07002/3390.36.00.00 - Fonte 31737 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 4.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07002/4490.52.00.00 - Fonte 31737 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
T O T A L R$ 10.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anteri￾or, referente à Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família, com o objetivo de atualizar 
o Cadastro das Famílias do Município visando sua permanência no Programa e também proceder 
ao Cadastramento de novas Famílias, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Trans￾ferências da União, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 - Transferências da União
1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1721.34.99.01.00 - Cadastro do Programa Bolsa Família R$ 10.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, en￾trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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