| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 474/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2062 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 - Fonte 31737 Material de Consumo R$ 2.000,00 07002/3390.36.00.00 - Fonte 31737 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 4.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07002/4490.52.00.00 - Fonte 31737 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 T O T A L R$ 10.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente à Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família, com o objetivo de atualizar o Cadastro das Famílias do Município visando sua permanência no Programa e também proceder ao Cadastramento de novas Famílias, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências da União, conforme segue: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 - Transferências da União 1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1721.34.99.01.00 - Cadastro do Programa Bolsa Família R$ 10.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal