| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 447 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 475/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.832,69 (Um mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2062 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 - Fonte 33737 Material de Consumo R$ 1.832,69 T O T A L R$ 1.832,69 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 33737 CADASTRO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 1.832,69 VALOR TOTAL R$ 1.832,69 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal