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norma nº 476/2008

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 457 de 02 de abril de 2008 que autoriza o reconhecimento de débito previdenciário relativo à utilização indevida de recursos previdenciários e respectivo parcelamento, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 476/2008
SÚMULA: Altera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 457 de 02 
de abril de 2008 que autoriza o reconhecimen￾to de débito previdenciário relativo à utiliza￾ção indevida de recursos previdenciários e 
respectivo parcelamento, e dá outras provi￾dências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Pa￾raná, aprovou o Projeto de Lei de Autoria do Executivo 
Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 457 de 02 de abril de 
2008 e seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento de débitos e reconhecer o débito relativo à utilização indevida de recursos 
previdenciários constantes desta Lei, devendo os valores originais ser atualizados monetariamen￾te, calculados com base na variação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e acrescidos de juros moratórios à 
taxa de 6% (seis por cento) ao ano, de que é credor o Instituto de Previdência dos Servidores Pú￾blicos do Município de Novo Itacolomi.
Parágrafo Único - Do montante apurado, a quantia de R$ 
42.819,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais) é originário de saques efetuados no 
mês de setembro do ano de 2002, e a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) é ori￾ginário de saque efetuado no mês de outubro do ano de 2002, valores estes resgatados da conta 
nº 4871-9 da Agência do Banco Banestado da Cidade de Cambira, Estado do Paraná, conta espe￾cífica pertencente na época ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos 
do Município de Novo Itacolomi, e a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é originário de 
um saque efetuado no mês de setembro do ano de 2004 na conta nº 16.716-9 da Agência do Ban￾co do Brasil da Cidade de Apucarana, Estado do Paraná, conta de aplicação pertencente na época 
ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi”.
Artigo 2º - O Artigo 2º da Lei nº 457 de 02 de abril de 
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, 
outrossim, a parcelar o pagamento do montante apurado, mediante a respectiva amortização em 
60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros e atualizações previstas no Arti￾go 1º desta Lei.
§ 1º ....................................................................................
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
§ 2º ........................................................................................
§ 3º ........................................................................................
§ 4º ........................................................................................
Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
15 (quinze) dias do mês de maio de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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