| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 457 de 02 de abril de 2008 que autoriza o reconhecimento de débito previdenciário relativo à utilização indevida de recursos previdenciários e respectivo parcelamento, e dá outras providências. |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 476/2008 SÚMULA: Altera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 457 de 02 de abril de 2008 que autoriza o reconhecimento de débito previdenciário relativo à utilização indevida de recursos previdenciários e respectivo parcelamento, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 457 de 02 de abril de 2008 e seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débitos e reconhecer o débito relativo à utilização indevida de recursos previdenciários constantes desta Lei, devendo os valores originais ser atualizados monetariamente, calculados com base na variação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e acrescidos de juros moratórios à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, de que é credor o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi. Parágrafo Único - Do montante apurado, a quantia de R$ 42.819,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais) é originário de saques efetuados no mês de setembro do ano de 2002, e a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) é originário de saque efetuado no mês de outubro do ano de 2002, valores estes resgatados da conta nº 4871-9 da Agência do Banco Banestado da Cidade de Cambira, Estado do Paraná, conta específica pertencente na época ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, e a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é originário de um saque efetuado no mês de setembro do ano de 2004 na conta nº 16.716-9 da Agência do Banco do Brasil da Cidade de Apucarana, Estado do Paraná, conta de aplicação pertencente na época ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi”. Artigo 2º - O Artigo 2º da Lei nº 457 de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, outrossim, a parcelar o pagamento do montante apurado, mediante a respectiva amortização em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros e atualizações previstas no Artigo 1º desta Lei. § 1º .................................................................................... PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 § 2º ........................................................................................ § 3º ........................................................................................ § 4º ........................................................................................ Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal