| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | Institui a Coleta Seletiva de Lixo no Município de Novo Itacolomi e dá outras providências. |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 478/2008 SÚMULA: Institui a Coleta Seletiva de Lixo no Município de Novo Itacolomi e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - A Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, implantará a Coleta Seletiva de Lixo nas Ruas Centrais da Cidade, Praças Publicas, Bosques, Parques da Cidade, Escolas Municipais e Estaduais, Vilas Rurais, Bairros da Zona Rural. Artigo 2º - A Coleta de Lixo de Material RECICLÁVEL será realizada pelos garis, será feita diretamente nas casas e devera ser recolhido em sacolas plásticas ou similares que melhor lhe convier. Artigo 3º - A Prefeitura poderá buscar parcerias junto às empresas que tenham interesse em patrocinar recipientes a serem colocados em locais públicos para receber papéis, plásticos, vidros e metais. Artigo 4º - Em troca, a empresa patrocinadora poderá utilizar o local ou espaço, colocando seu nome junto aos recipientes de coleta ou publicidade que melhor lhe convier, desde que não venha de contra com o código de posturas do município. Artigo 5º - Conforme artigo anterior os recipientes utilizados para o deposito de lixo serão tambores de 200 litros ou 100 litros e serão agrupados e separados para receberem papéis, plásticos, vidros e metais. Artigo 6º - A prefeitura municipal adequará caso necessário os caminhões para o transporte do material reciclável até a central de recepção e deposito. Artigo 7º - A prefeitura municipal poderá, a seu critério, terceirizar, firmar convênio associações de catadores de materiais recicláveis, para efetuar a coleta seletiva de material reciclável. Artigo 8º - A prefeitura municipal deverá montar ou adequar um local para se tornar como central de recepção e deposito destes materiais, posteriormente deverá implantar uma usina de reciclagem. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de maio de 2008. MOACIR ANDREOLLA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Através deste Projeto de Lei estaremos obedecendo a uma norma do Instituto Ambiental do Estado do Paraná, no que tange ao Programa de Resíduos Sólidos e ao Plano de Controle Ambiental, exigências do mesmo Instituto para futuras ações no que diz respeito ao problema do lixo em todos os municípios do Estado do Paraná.