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norma nº 480/2008

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 480/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 
Bem Imóvel, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Pa￾raná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin￾te Lei:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adqui￾rir pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor, é de R$-68.000,00 (sessenta e oito mil 
reais), o imóvel especificado abaixo:
Lote de Terras nº 95-B/REM-B, do Perímetro Urbano 
da cidade de Novo Itacolomi, com as seguintes divisas e metragens:”Ao NORTE com o Lote 
n.º 95-B/REM-A, com 107,16 metros e parte com a Rua Projetada “A” com 32 metros; ao SUL 
com o Lote n.º 95-A, com 115,755 metros; ao OESTE parte do Lote n.º 95-B/REM-C, com 
188,61 metros e parte com a Rua Sebastião M. da Silva, com 6,00 metros e ao LESTE com o Lo￾te n.º 95-B/REM-A com 141,66 metros ” Fechando a área total de 18.310,87m². Pertencente ao 
Sr. Benedito Broleze, RG. nº 1.366.614/Pr e CPF n.º 117 620 129-87 (cópia em anexo).-.
Artigo 2º - O Imóvel ora adquirido será destinado a fins 
comunitários.
Artigo 3º - As despesas correntes da referida aquisição, 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04000 Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
04002 Divisão de Obras e Urbanismo
04002/16.482.0031.1001 - Aquisição de Imóvel - Programa Habitacional Urbano
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
04002/4590.61.00.00-Fonte 03000 Aquisição de Imóvel R$-68.000,00
TOTAL R$ 68.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
Gabinete do Prefeito, aos 02 de junho de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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