| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 480/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor, é de R$-68.000,00 (sessenta e oito mil reais), o imóvel especificado abaixo: Lote de Terras nº 95-B/REM-B, do Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi, com as seguintes divisas e metragens:”Ao NORTE com o Lote n.º 95-B/REM-A, com 107,16 metros e parte com a Rua Projetada “A” com 32 metros; ao SUL com o Lote n.º 95-A, com 115,755 metros; ao OESTE parte do Lote n.º 95-B/REM-C, com 188,61 metros e parte com a Rua Sebastião M. da Silva, com 6,00 metros e ao LESTE com o Lote n.º 95-B/REM-A com 141,66 metros ” Fechando a área total de 18.310,87m². Pertencente ao Sr. Benedito Broleze, RG. nº 1.366.614/Pr e CPF n.º 117 620 129-87 (cópia em anexo).-. Artigo 2º - O Imóvel ora adquirido será destinado a fins comunitários. Artigo 3º - As despesas correntes da referida aquisição, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04000 Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 04002 Divisão de Obras e Urbanismo 04002/16.482.0031.1001 - Aquisição de Imóvel - Programa Habitacional Urbano DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 04002/4590.61.00.00-Fonte 03000 Aquisição de Imóvel R$-68.000,00 TOTAL R$ 68.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Gabinete do Prefeito, aos 02 de junho de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal