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norma nº 481/2008

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 481/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Especial, para o fim que especi￾fica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.160,13 (oito mil, cento e 
sessenta reais e treze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/15.541.0028.1010 - Contrato de Repasse 0238068-39/2007 - Revitalização da Entrada da Cidade
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04002/4.4.90.51.00.00 - Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 8.160,13
TOTAL R$ 8.160,13
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Arti￾go anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I 
da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas se￾guintes fontes:
FONTES DE RECURSOS VALOR
03000 Fonte de Recursos Livres (partes) 8.160,13
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entre￾tanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
Gabinete do Prefeito, aos 02 de junho de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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