| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 483/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.074,05 (Sete mil, setenta e quatro reais e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03007 DIVISÃO DE AGRICULTURA 03007/20.661.0009.1013 - Contrato de Repasse nº 0185885-92/MAPA/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 03007/4490.51.00.00 - Fonte 03741 Obras e Instalações R$ 2.962,09 03007/4420.93.00.00 - Fonte 03741 RESTIT. DE CONV. E TRANSF. DA UNIÃO R$ 4.111,96 TOTAL R$ 7.074,05 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3741 Fonte de Recurso Contrato de Repasse nº 0185885-92/MAPA/CAIXA 7.074,05 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal