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norma nº 489/2008

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 489/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Especial, para o fim que especi￾fica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.820,00 (nove mil, oitocentos e 
vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/15.451.0028.1014 - Execução de Pavimentação e Urbanização de Vias Urbanas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04002/4490.51.00.00 - Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 9.820,00
TOTAL R$ 9.820,00
 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte 
de recurso:
FONTES DE RECURSO VALOR
03000 Recursos Livres - Exercícios Anteriores 9.820,00
VALOR TOTAL R$ 9.820,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entre￾tanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
09 (nove) dias do mês de junho de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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