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norma nº 490/2008

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 490/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Especial, para o fim que especi￾fica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e 
duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/15.451.0028.1015 - Recapeamento de Vias Urbanas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04002/4490.51.00.00-Fonte 31754 Obras e Instalações R$ 98.200,00
TOTAL R$ 98.200,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anteri￾or, que tem por objeto o Recapeamento das Vias Urbanas no Município, e como fonte de recur￾sos indicamos a Receita de Capital - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.07.00 - Fonte 31754 Recapeamento de Vias Urbanas R$ 98.200,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entre￾tanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
09 (nove) dias do mês de junho de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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