| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2008 |
| Date | 2008-07-07 |
| Ementa | Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras, com 1,2633 há, lote nº 79- a-1/r-3, e autoriza o Executivo Municipal a cedê-la, em concessão de direito real de uso, à Associação Comunitária São Sebastião do Rodeio de Novo Itacolomi. |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 497/2008 SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras, com 1,2633 há, lote nº 79- a-1/r-3, e autoriza o Executivo Municipal a cedê-la, em concessão de direito real de uso, à Associação Comunitária São Sebastião do Rodeio de Novo Itacolomi. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial à área de terras de formato irregular com 1,2633 ha, localizada no lote nº 79-A-1/R-3, Gleba Rio Bom, Município de Novo Itacolomi, sendo de domínio municipal, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Principiando num marco de madeira de Lei, que foi cravado na divisa com o lote 79, deste ponto segue confrontando com o mesmo, no rumo SO 75º 25’ com 7,85 metros, até um marco colocado na margem da Estrada Velha de Novo Itacolomi - Cambira; daí segue pela referida Estrada Velha rumo a Novo Itacolomi numa distância de 194,00 metros, até um outro marco; deste ponto segue confrontando com o lote 80 (Estrada do Oni), no rumo NE 75º 25` com 119,67 metros, até um marco semelhante aos outros cravado na divisa com o lote 79-A-1/R-2, e finalmente, segue confrontando com o mesmo, no rumo NO 15º 43` 40`` com 160,90 metros até o ponto de partida”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em concessão de direito real de uso, mediante documento hábil e por prazo indeterminado, o imóvel descrito no artigo anterior à Associação Comunitária São Sebastião do Rodeio, inscrita no CNPJ nº 04.619.891/0001-10. Parágrafo Único - A concessionária utilizará o imóvel descrito no Art. 1º desta Lei para construção de sua Sede. Art. 3º - O imóvel será gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade e reverterá ao patrimônio Público, em qualquer tempo, através de Decreto do Executivo, somente com a extinção da Entidade ou quando a finalidade do uso do imóvel for diferente das normas desta Lei. § 1º - Somente poderá ser transferido o imóvel, para outra entidade, mediante contrato com a sucessora, com as mesmas condições e prazos estabelecidos nesta Lei e com autorização Legislativa, através de Lei específica. § 2º - O beneficiário deverá apresentar anualmente ao Executivo Municipal, sempre no primeiro trimestre de cada ano, relatório das atividades da entidade, sob pena de aplicação das penalidades da Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 Art. 4º - Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de concessão de que trata esta Lei, a concessionária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município. Art. 5º - As obras de construção previstas nesta Lei deverão ser terminadas no prazo máximo de 04 anos, contados da data da publicação desta Lei. Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da concessionária. Art. 7º - A partir da publicação desta Lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel cedido em concessão de direito real de uso ficarão a cargo da concessionária. Art. 8º - A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da concessão ou a extinção da concessionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, revertam automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direitos a nenhuma indenização ou compensação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal