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norma nº 497/2008

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 2008
Date 2008-07-07
EmentaDesafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras, com 1,2633 há, lote nº 79- a-1/r-3, e autoriza o Executivo Municipal a cedê-la, em concessão de direito real de uso, à Associação Comunitária São Sebastião do Rodeio de Novo Itacolomi.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 497/2008
SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial 
uma área de terras, com 1,2633 há, lote nº 79-
a-1/r-3, e autoriza o Executivo Municipal a 
cedê-la, em concessão de direito real de uso, à 
Associação Comunitária São Sebastião do 
Rodeio de Novo Itacolomi.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo e/ou espe￾cial à área de terras de formato irregular com 1,2633 ha, localizada no lote nº 79-A-1/R-3, Gleba 
Rio Bom, Município de Novo Itacolomi, sendo de domínio municipal, com as seguintes divisas, 
confrontações e metragens:
“Principiando num marco de madeira de Lei, que foi cravado na divisa com o lote 79, deste pon￾to segue confrontando com o mesmo, no rumo SO 75º 25’ com 7,85 metros, até um marco colo￾cado na margem da Estrada Velha de Novo Itacolomi - Cambira; daí segue pela referida Estrada 
Velha rumo a Novo Itacolomi numa distância de 194,00 metros, até um outro marco; deste ponto 
segue confrontando com o lote 80 (Estrada do Oni), no rumo NE 75º 25` com 119,67 metros, até 
um marco semelhante aos outros cravado na divisa com o lote 79-A-1/R-2, e finalmente, segue 
confrontando com o mesmo, no rumo NO 15º 43` 40`` com 160,90 metros até o ponto de parti￾da”.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em 
concessão de direito real de uso, mediante documento hábil e por prazo indeterminado, o imóvel 
descrito no artigo anterior à Associação Comunitária São Sebastião do Rodeio, inscrita no CNPJ 
nº 04.619.891/0001-10.
Parágrafo Único - A concessionária utilizará o imóvel 
descrito no Art. 1º desta Lei para construção de sua Sede.
Art. 3º - O imóvel será gravado com cláusula de inaliena￾bilidade e impenhorabilidade e reverterá ao patrimônio Público, em qualquer tempo, através de 
Decreto do Executivo, somente com a extinção da Entidade ou quando a finalidade do uso do 
imóvel for diferente das normas desta Lei.
§ 1º - Somente poderá ser transferido o imóvel, para outra 
entidade, mediante contrato com a sucessora, com as mesmas condições e prazos estabelecidos 
nesta Lei e com autorização Legislativa, através de Lei específica.
§ 2º - O beneficiário deverá apresentar anualmente ao Exe￾cutivo Municipal, sempre no primeiro trimestre de cada ano, relatório das atividades da entidade, 
sob pena de aplicação das penalidades da Lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Art. 4º - Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento 
de concessão de que trata esta Lei, a concessionária deverá estar de posse do projeto de constru￾ção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município.
Art. 5º - As obras de construção previstas nesta Lei deve￾rão ser terminadas no prazo máximo de 04 anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscali￾zar, quando julgar necessário, as atividades da concessionária.
Art. 7º - A partir da publicação desta Lei, todos os encar￾gos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel cedido em concessão de di￾reito real de uso ficarão a cargo da concessionária.
Art. 8º - A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a 
modificação da finalidade da concessão ou a extinção da concessionária farão o imóvel, com to￾das as benfeitorias e instalações nele introduzidas, revertam automaticamente e de pleno direito à 
posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direitos a nenhuma inde￾nização ou compensação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 (sete) dias do mês de julho de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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