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norma nº 498/2008

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 2008
Date 2008-07-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme especifica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ 
Estado do Paraná
CNPJ: 01.522.946/0001-80
Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000
site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 498/2008
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Es￾pecial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), conforme especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura de despe￾sas não constantes da Lei Orçamentária de 2008 (Lei Municipal nº 406/2007 de 18 de Julho de 
2007), conforme abaixo especifica. 
01 - Poder Legislativo
01001010310001.1.002-4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis ........................... R$-30.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do crédito adicional 
especial, será cancelada dotação de igual valor, criadas na Lei Orçamentária contida no caput do 
Artigo 1º desta Lei, conforme segue:
01 - Poder Legislativo
01001010310001.2.0013.1.90.11.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$-30.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 15 de julho 
de 2008.
CLALDIR FERREIRA DE PAIVA
Presidente

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