| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme especifica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ Estado do Paraná CNPJ: 01.522.946/0001-80 Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000 site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 498/2008 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura de despesas não constantes da Lei Orçamentária de 2008 (Lei Municipal nº 406/2007 de 18 de Julho de 2007), conforme abaixo especifica. 01 - Poder Legislativo 01001010310001.1.002-4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis ........................... R$-30.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do crédito adicional especial, será cancelada dotação de igual valor, criadas na Lei Orçamentária contida no caput do Artigo 1º desta Lei, conforme segue: 01 - Poder Legislativo 01001010310001.2.0013.1.90.11.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$-30.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 15 de julho de 2008. CLALDIR FERREIRA DE PAIVA Presidente