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norma nº 500/2008

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 2008
Date 2008-07-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 144/2001 de 14 de Dezembro de 2001 que Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 500/2008
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 144/2001 de 14 de 
Dezembro de 2001 que Dispõe sobre o parce￾lamento do solo para fins urbanos no Municí￾pio de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras provi￾dências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei municipal nº 144/2001 de 14 
de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o
- ................................................................
I- ......................................................................
II- ......................................................................
III- ......................................................................
IV- ......................................................................
V- ......................................................................
VI- ......................................................................
VII- ......................................................................
VIII- .....................................................................
IX- ......................................................................
X- ......................................................................
XI- ......................................................................
XII- As áreas mínimas dos lotes bem como as testadas são 
as estipuladas na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do solo e são as seguintes:
ZONA ÁREA MÍNIMA TESTADA MÍNIMA
Zona Residencial 200,00 10,00
Zona Comercial 300,00 10,00
Zona Industrial 500,00 12,00
 XII- (Alterada pela Lei n°500/2008)As áreas mínimas dos lotes 
bem como as testadas são as estipuladas na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação 
do solo e são as seguintes:
ZONA ÁREA MÍNIMA TESTADA MÍNIMA
Zona Residencial 200,00 10,00
Zona Comercial 300,00 10,00
Zona Industrial 500,00 12,00
§ 1º ......................................................................
§ 2º ......................................................................
§ 3º ......................................................................
§ 4º - Nos casos de Loteamentos Públicos deverão ser obe￾decidas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 6.766 de 1979 e suas alterações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 dias do mês de julho de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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