| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2008 |
| Date | 2008-07-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 144/2001 de 14 de Dezembro de 2001 que Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 500/2008 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 144/2001 de 14 de Dezembro de 2001 que Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei municipal nº 144/2001 de 14 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o - ................................................................ I- ...................................................................... II- ...................................................................... III- ...................................................................... IV- ...................................................................... V- ...................................................................... VI- ...................................................................... VII- ...................................................................... VIII- ..................................................................... IX- ...................................................................... X- ...................................................................... XI- ...................................................................... XII- As áreas mínimas dos lotes bem como as testadas são as estipuladas na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do solo e são as seguintes: ZONA ÁREA MÍNIMA TESTADA MÍNIMA Zona Residencial 200,00 10,00 Zona Comercial 300,00 10,00 Zona Industrial 500,00 12,00 XII- (Alterada pela Lei n°500/2008)As áreas mínimas dos lotes bem como as testadas são as estipuladas na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do solo e são as seguintes: ZONA ÁREA MÍNIMA TESTADA MÍNIMA Zona Residencial 200,00 10,00 Zona Comercial 300,00 10,00 Zona Industrial 500,00 12,00 § 1º ...................................................................... § 2º ...................................................................... § 3º ...................................................................... § 4º - Nos casos de Loteamentos Públicos deverão ser obedecidas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 6.766 de 1979 e suas alterações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 dias do mês de julho de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal