| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 504/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.075,12 (Dezesseis mil, setenta e cinco reais, doze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2047 - MDE / Transporte Escolar DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 - Fonte 31121 Material de Consumo R$ 16.075,12 TOTAL R$ 16.075,12 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, indica como fonte de recursos o excesso de arrecadação da Receita de Transferência Convênio dos Estados e do DF e de suas Entidades - Transferência de Convênio dos Estados destinados a Programa da Educação, conforme segue: ORÇADO ARRECADADO SALDO DE EXCESSO R$ 8.250,13 R$ 24.325,25 R$ 16.075,12 1700.00.00.00.00 Transferência Corrente 1760.00.00.00.00 Transferência de Convênios 1762.00.00.00.00 Transf. Conv. dos Estados e do DF e de suas Entidades 1762.02.00.00.00 Transf. Conv. dos Estados destinados a Programa da Educação 1762.02.10.00.00 Convênio para o Transporte Escolar 1762.02.10.01.00 Termo de Adesão - Apoio ao Transporte Escolar. PNATE - Fonte 3 1121 R$ 16.075,12 TOTAL R$ 16.075,12 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal