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norma nº 506/2008

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ 
Estado do Paraná
CNPJ: 01.522.946/0001-80
Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000
site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 506/2008
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA 
A LEGISLATURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Os Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo 
de Novo Itacolomi para a legislatura 2009/2012, fica fixado em parcela única de R$-2.476,80 
(dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
Art. 2º - O Subsídio do Presidente do Poder Legislativo do 
Município de Novo Itacolomi, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em parcela única de R$-
3.219,84 (três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - A diferença em reais dos Subsí￾dios do Presidente do Poder Legislativo com os subsídios dos Vereadores, não poderá ser superi￾or a 30% (trinta por cento).
Art. 3º - O suplente convocado perceberá, a partir da sua 
posse e enquanto exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vereador que seja Servidor da 
Administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, poderá 
optar pelos Vencimentos do Cargo Efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta 
Lei, observando-se os prescritos no Artigo 38 da Constituição Federal.
Art. 4º - Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualiza￾dos com base no mesmo índice de reajuste concedido ao Funcionalismo Público Municipal, res￾peitando as determinações contidas no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e orientação 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRA ÚNICO - Os valores dos subsídios fixados 
por esta Lei, serão remanejados para menor, sempre que a receita do Município e/ou a Legisla￾ção exigirem tal medida, não sendo computado o saldo não recebido como direito de recebimen￾to posterior.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ 
Estado do Paraná
CNPJ: 01.522.946/0001-80
Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000
site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 5º - Fica autorizada a Mesa Executiva do Poder Legis￾lativo através de Resolução, atualizar esta Lei, nas normas que forem aplicadas no decorrer do 
período Legislativo previsto no caput do Artigo 1º desta Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 10
dias do mês de Setembro de 2008.
CLALDIR FERREIRA DE PAIVA
Presidente

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