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norma nº 507/2008

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2009/2012, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ 
Estado do Paraná
CNPJ: 01.522.946/0001-80
Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000
site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 507/2008
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A 
LEGISLATURA 2009/2012, COMO 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - O Subsídio do Prefeito do Município de Novo Ita￾colomi, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em parcela única de R$-10.000,00 (dez mil re￾ais).
Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de No￾vo Itacolomi, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em parcela única de R$-5.000,00 (cinco 
mil reais).
Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Muni￾cípio de Novo Itacolomi, ficam fixados em parcela única de até R$-2.476,80 (dois mil, quatro￾centos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
§. 1º - Fica atribuído o mesmo valor dos subsídios fixados 
no caput deste Artigo, ao Secretário Municipal do Poder Legislativo de Novo Itacolomi.
§. 2º - Os exercentes dos cargos de que trata este Artigo, 
mesmo não sendo detentores de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal Permanente do Municí￾pio, farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e 30 (trinta) dias de fé￾rias remuneradas.
§. 3º - O Prefeito, Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de 
que trata este Artigo, que sejam Servidores da Administração direta, autárquica ou fundacional 
do Município, do Estado ou da União, poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que se￾jam detentores ou pelo subsídio fixado por esta Lei.
§. 4º - Ao Vice-Prefeito, no exercício do Cargo de Secretá￾rio Municipal, fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ 
Estado do Paraná
CNPJ: 01.522.946/0001-80
Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000
site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
§. 5º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, serão 
remanejados para menor, sempre que a receita do Município e/ou a legislação exigirem tal medi￾da, não sendo computado o saldo não recebido como direito de recebimento posterior.
Art. 4º - Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualiza￾dos com base no mesmo índice de reajuste concedido ao Funcionalismo Público Municipal, res￾peitando as determinações contidas no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e orientação 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 10
dias do mês de Setembro de 2008.
CLALDIR FERREIRA DE PAIVA
Presidente

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