| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2009/2012, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ Estado do Paraná CNPJ: 01.522.946/0001-80 Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000 site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 507/2008 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2009/2012, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - O Subsídio do Prefeito do Município de Novo Itacolomi, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em parcela única de R$-10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Novo Itacolomi, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em parcela única de R$-5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Novo Itacolomi, ficam fixados em parcela única de até R$-2.476,80 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). §. 1º - Fica atribuído o mesmo valor dos subsídios fixados no caput deste Artigo, ao Secretário Municipal do Poder Legislativo de Novo Itacolomi. §. 2º - Os exercentes dos cargos de que trata este Artigo, mesmo não sendo detentores de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e 30 (trinta) dias de férias remuneradas. §. 3º - O Prefeito, Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata este Artigo, que sejam Servidores da Administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta Lei. §. 4º - Ao Vice-Prefeito, no exercício do Cargo de Secretário Municipal, fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ Estado do Paraná CNPJ: 01.522.946/0001-80 Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1000 site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr §. 5º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, serão remanejados para menor, sempre que a receita do Município e/ou a legislação exigirem tal medida, não sendo computado o saldo não recebido como direito de recebimento posterior. Art. 4º - Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao Funcionalismo Público Municipal, respeitando as determinações contidas no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor em 01 de janeiro de 2009. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 10 dias do mês de Setembro de 2008. CLALDIR FERREIRA DE PAIVA Presidente