| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 104 e 105 da Lei nº 036/93 de 14/12/93, como especifica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ Estado do Paraná CNPJ: 01.522.946/0001-80 Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (43) 3437-1000 site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 509/2008 SÚMULA: Altera a redação dos Artigos 104 e 105 da Lei nº 036/93 de 14/12/93, como especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CLALDIR FERREIRA DE PAIVA, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - A redação dos Artigos 104 e 105 da Lei nº 036/93 de 14/12/93, passarão a vigorar da seguinte forma: Art. 104 - A vantagem do que trata o Artigo 102, será paga imediatamente no mês subseqüente ao solicitado, independentemente de qualquer autorização, juntamente com o vencimento e a este incorporado para efeito de aposentadoria. Art. 105 - O adicional é devido a partir do dia imediato aquele em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido, sendo considerado ilegal qualquer ato que resultar no seu retardamento, ficando o responsável pelo atraso, imputado em crime de responsabilidade, previsto na legislação específica. Parágrafo Único - Será considerado como adicional, os benefícios decorrentes de aperfeiçoamento profissional e/ou conclusão escolar em grau superior ao da admissão, observando-se as normas de concessão contidas no caput deste artigo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 14 dias do mês de novembro de 2008. CLALDIR FERREIRA DE PAIVA Presidente