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norma nº 509/2008

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaAltera a redação dos Artigos 104 e 105 da Lei nº 036/93 de 14/12/93, como especifica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – PARANÁ 
Estado do Paraná
CNPJ: 01.522.946/0001-80
Rua Joaquim Ferreira da Silva, 642 - Centro - Fone/Fax: (43) 3437-1000
site: cmnovoitacolomi.pr.gov.br - imail: câmara@cmnovoitacolomi.pr.gov.br
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 509/2008
SÚMULA: Altera a redação dos Artigos 104 e 105 da Lei 
nº 036/93 de 14/12/93, como especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO VEREADOR CLALDIR FERREIRA DE 
PAIVA, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - A redação dos Artigos 104 e 105 da Lei nº 036/93 
de 14/12/93, passarão a vigorar da seguinte forma:
Art. 104 - A vantagem do que trata o Artigo 102, será paga 
imediatamente no mês subseqüente ao solicitado, indepen￾dentemente de qualquer autorização, juntamente com o 
vencimento e a este incorporado para efeito de aposentado￾ria. 
Art. 105 - O adicional é devido a partir do dia imediato 
aquele em que o funcionário completar o tempo de serviço 
exigido, sendo considerado ilegal qualquer ato que resultar 
no seu retardamento, ficando o responsável pelo atraso, 
imputado em crime de responsabilidade, previsto na legis￾lação específica.
Parágrafo Único - Será considerado como adicional, os 
benefícios decorrentes de aperfeiçoamento profissional 
e/ou conclusão escolar em grau superior ao da admissão, 
observando-se as normas de concessão contidas no caput
deste artigo. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 14
dias do mês de novembro de 2008.
CLALDIR FERREIRA DE PAIVA
Presidente

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