| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 511/2008 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Inclui na Lei 499 de 16 de julho de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, as seguintes metas e prioridades. Manutenção das atividades administrativas do Instituto de Previdência do Município. Pagamento de Benefícios Previdenciários. Manutenção da Reserva Orçamentária. Manutenção e Implantação de Abastecedouro Comunitários nos Bairros no Município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal