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norma nº 511/2008

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 511/2008
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício de 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Inclui na Lei 499 de 16 de julho de 2008, que 
aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, as seguintes metas e prioridades.
 Manutenção das atividades administrativas do Instituto de Previdência do Município.
 Pagamento de Benefícios Previdenciários.
 Manutenção da Reserva Orçamentária.
 Manutenção e Implantação de Abastecedouro Comunitários nos Bairros no Município. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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