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norma nº 512/2008

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaDispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao exercício financeiro de 2009, dando outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 512/2008
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao 
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural – EMATER, relativo ao exer￾cício financeiro de 2009, dando outras provi￾dências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, pes￾soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 78.133.824/0001-27, com sede e foro na 
Rua da Bandeira, nº. 500, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, entidade que fará 
o planejamento, coordenação e execução de programas de desenvolvimento econômico e social 
do setor agrícola municipal, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2º - A Entidade beneficiada comprovará de que os 
serviços estão sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado ao Poder 
Executivo Municipal.
Art. 3º - A dotação orçamentária correrá sobre o orçamento 
de 2009, através da rubrica orçamentária 03.007.20.606.0011.2.015.3.3.30.41.00.00. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de 
Janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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