| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao exercício financeiro de 2009, dando outras providências. |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 512/2008 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao exercício financeiro de 2009, dando outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 78.133.824/0001-27, com sede e foro na Rua da Bandeira, nº. 500, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, entidade que fará o planejamento, coordenação e execução de programas de desenvolvimento econômico e social do setor agrícola municipal, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 2º - A Entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - A dotação orçamentária correrá sobre o orçamento de 2009, através da rubrica orçamentária 03.007.20.606.0011.2.015.3.3.30.41.00.00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal