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norma nº 513/2008

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi - PR, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 513/2008
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni￾cipal a firmar Convênio com a APMIF de 
Novo Itacolomi - PR, e dá outras providên￾cias.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a 
Família) de Novo Itacolomi - Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manuten￾ção da Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de sub￾venções sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2009.
§ 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente po￾derão ser suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos per￾centual estabelecido pela LOA.
§ 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Muni￾cipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APMIF, para ser apre￾ciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de 
autorização Legislativa, por ofício da Presidência.
§ 3º - Caso o Legislativo Municipal, não autorize o envio 
de recursos para a entidade, no mês subseqüente, somente poderá ser enviado novo Recurso, 
após autorização Legislativa, sob pena de Crime de Responsabilidade.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar 
contas anualmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos. 
Artigo 4º - Revogam as disposições em contrário, entrando 
em vigor esta Lei a partir de 01 (primeiro) de janeiro do ano de 2009.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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