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norma nº 515/2008

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaEstima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício de 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 515/2008
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa 
do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi, 
para o Exercício de 2009 e dá outras provi￾dências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do 
Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2009, estima a Receita em R$ 776.412,79 (se￾tecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e setenta e nove centavos) e fixa o limite 
da Despesa em igual valor, estando discriminadas pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - As Receitas serão realizadas de conformidade 
com a legislação específica, segundo as seguintes estimativas:
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições R$ 240.992,20
Receita Patrimonial R$ 193.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00
Receitas de Contribuições Intraorçamentárias R$ 340.500,59
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 920,00
Total das Receitas R$ 776.412,79
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o se￾guinte desdobramento:
DESPESAS
Despesas Correntes R$ 31.305,62
Reserva Orçamentária R$ 745.107,17
Total das Despesas R$ 776.412,79
Artigo 4º - O Instituto de Previdência dos Servidores Pú￾blicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, ficará autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatí￾veis a sua fixação, com o fim de promover o equilíbrio Orçamentário;
II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 30% (trinta por cento) no presente Orçamento, obedecendo ao limite fixado para o Executivo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Municipal, sendo executado através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com recur￾sos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos, referentes o exercício anterior, 
de acordo com o Inciso I, parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através de De￾creto, observando neste caso o limite estabelecido no Inciso anterior.
IV- O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servido￾res Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, será aberto através de 
Decreto do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 
de Janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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