| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 517/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.840,36 (Vinte e seis mil, oitocentos e quarenta reais, trinta centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2039 - Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 25% DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 176 06002/3390.30.00.00 - Fonte 01104 Material de Consumo R$ 20.000,00 178 06002/3390.39.00.00 - Fonte 01104 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 6.840,36 Total R$ 26.840,36 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 de novembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal