| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 519/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.093,85 (Sessenta e seis mil, noventa e três reais, oitenta e cinco centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/10.301.0024.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 131 05001/3190.11.00.00 - Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 52.093,85 133 05001/3190.13.00.00 - Fonte 01303 Obrigações Patronais INSS R$ 14.000,00 TOTAL R$ 66.093,85 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 de novembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal