| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 522/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.793,51 (Trinta e oito mil, setecentos e noventa e três reais, cinqüenta e um centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 04001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 04001/26.786.0033.2016 - Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 04001/3390.30.00.00 - Fonte 01030 Material de Consumo R$ 30.000,00 88 04001/3390.39.00.00 - Fonte 01030 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 8.793,51 Total R$ 38.793,51 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 de novembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal