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norma nº 522/2008

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 522/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Suplementar, como se especifica 
e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.793,51 (Trinta e oito mil, 
setecentos e noventa e três reais, cinqüenta e um centavos), destinados ao reforço das seguintes 
dotações:
04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
04001/26.786.0033.2016 - Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
83 04001/3390.30.00.00 - Fonte 01030 Material de Consumo R$ 30.000,00
88 04001/3390.39.00.00 - Fonte 01030 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 8.793,51
Total R$ 38.793,51
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o 
Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita 
e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entre￾tanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
26 de novembro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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