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norma nº 524/2008

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2009.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 524/2008
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 
2009.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Ita￾colomi, para o exercício financeiro de 2009, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
6.365.664,64 (Seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta quatro reais e
sessenta e quatro centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação 
dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, 
na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1 – 1. Receita Tributária R$ 107.571,38
1 – 2. Receita Patrimonial R$ 2.689,62
1 – 3. Receita de Serviços R$ 6.724,01
1 – 4. Transferências Correntes R$ 6.213.560,64
1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 29.969,38
2. RECEITAS DE CAPITAL
2 – 1. Alienações de Bens R$ 1.328,93
2 – 2. Transferências de Capital R$ 3.820,68
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 6.365.664,64
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição 
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobra￾mento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 470.000,00
04 – Administração R$ 1.137.611,39
06 – Segurança R$ 15.613,33
08 – Assistência Social R$ 587.782,07
10 – Saúde R$ 1.345.499,38
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12 – Educação R$ 1.394.683,95
13 – Cultura R$ 11.000,00
15 – Urbanismo R$ 426.255,78
17 – Saneamento R$ 35.500,00
18 – Gestão Ambiental R$ 8.600,00
20 – Agricultura R$ 91.000,00
26 – Transporte R$ 624.971,24
27 – Desporto e Lazer R$ 76.965,32
28 – Encargos Especiais R$ 84.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.365.664,64
02 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 470.000,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 221.235,00
122 – Administração Geral R$ 571.723,90
123 – Administração Financeira R$ 344.652,49
181 – Policiamento R$ 15.613,33
241 – Assistência ao Idoso R$ 25.716,71
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 49.530,54
244 – Assistência Comunitária R$ 512.534,82
301 – Atenção Básica R$ 1.308.499,38
304 – Vigilância Sanitária R$ 4.099,03
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 32.900,97
361 – Ensino Fundamental R$ 1.118.171,69
365 – Educação Infantil R$ 258.512,26
367 – Educação Especial R$ 18.000,00
391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 4.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 7.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 426.255,78
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 8.600,00
601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 63.000,00
602 – Promoção da Produção Animal R$ 12.000,00
605 – Abastecimento R$ 35.500,00
606 – Extensão Rural R$ 16.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 624.971,24
812 – Desporto Comunitário R$ 76.965,32
843 – Serviços da Dívida Interna R$ 84.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.365.664,64
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes R$ 6.107.482,46
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4 – Despesas de Capital R$ 202.000,00
9 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.365.664,64
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo R$ 470.000,00
1.001 – Câmara Municipal R$ 470.000,00
2 – Poder Executivo R$ 221.235,00
2.001 – Gabinete do Prefeito R$ 221.235,00
3 – Departamento de Administração e Finanças R$ 1.151.089,72
3.001 – Administração Geral R$ 533.290,25
3.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 47.033,65
3.003 – Divisão de Receita, Cad. e Tributação R$ 99.278,05
3.004 – Manutenção da Junta de Serviço Militar R$ 15.613,33
3.005 – Divisão de Tesouraria R$ 63.522,51
3.006 – Divisão de Contabilidade R$ 265.851,93
3.007 – Divisão de Agricultura R$ 126.500,00
4 – Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Público s R$ 1.051.227,02
4.001 – Divisão de Viação e Transporte R$ 624.971,24
4.002 – Divisão de Obras e Urbanismo R$ 187.158,05
4.003 – Divisão de Serviços Públicos R$ 239.097,73
5 – Departamento de Saúde R$ 1.345.499,38
5.001 – Divisão de Saúde/Fundo Municipal 
 de Saúde R$ 1.345.499,38
6 – Departamento de Educação, Cultura,
 Desporto e Lazer R$ 1.482.649,27
6.001 – Administração Geral R$ 18.000,00
6.002 – Divisão de Ensino R$ 1.376.683,95
6.003 – Divisão de Cultura R$ 11.000,00
6.004 – Divisão de Desporto e Lazer R$ 76.965,32
7 – Departamento de Assistência e Promoção
 Social R$ 587.782,07
7.001 – Divisão de Assistência Social R$ 439.605,92
7.002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 148.176,15
9 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
 9.99 – Reserva de Contingência R$ 56.182,18
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatí￾veis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
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II- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Re￾ceita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei;
III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos 
provenientes do provável excesso de arrecadação, através de lei;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 
30 % (Trinta por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, 
parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimen￾to de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores rece￾bidos;
VI- Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada ór￾gão, para suprir as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma ori￾gem, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, através de Decreto;
VII- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos rela￾tivos ao Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas 
fontes de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64, através 
de Decreto.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá 
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estru￾tura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que tra￾ta o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional progra￾mática e que pertence ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder 
por Decreto até o limite de 30 % (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conservação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculadas ou próprios 
dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a 
finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados 
neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º.
Artigo 6º -
I- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 
1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
Lei nº 101 de 04/05/2000.
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a:
I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplemen￾tar até o Limite de 30% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os 
constantes da lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro 
de 2009, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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